Veja a Portaria MS/GM nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a
Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS).
ORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a
Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e
dá outras providências; Considerando a Lei nº 11.350, de outubro de
2006, que regulamenta o § 5º do Art. 198 da Constituição, dispõe sobre
oaproveitamento de pessoal amparado pelo Parágrafo Único do Art. 2º da
Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006; Considerando o
Decreto Presidencial nº 6.286 de 5 de dezembro de 2007, que institui o
Programa Saúde na Escola (PSE), no âmbito dos Ministérios da Saúde e da
Educação, com finalidade de contribuir para a formação integral dos
estudantes da rede básica por meio de ações de prevenção, promoção e
atenção à saúde; Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de
2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90; Considerando a Portaria nº 204,
de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde, na
forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e
controle; Considerando a Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que
aprova a Política de Promoção da Saúde; Considerando a Portaria nº
3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que trata do processo de
integração das ações de vigilância em saúde e atenção básica;
Considerando a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que
estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando as Portarias nº
822/GM/MS,
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