TRABALHOS DE TRABALHOS DE ENFERMAGEM

sexta-feira, 21 de junho de 2013

DIVERSAS FORMAS DE VIOLÊNCIA



As Diversas formas de Violência:
Física  -Emocional  - Psicológica-sexual
Tipologia

O Relatório Mundial da OMS, de 2002, sobre a Violência e Saúde destaca as seguintes tipologias:

1. Violência auto infligida (auto provocada): Tentativas de suicídio, suicídio, autoflagelação, autopunição, automutilação.

2. Violência interpessoal:
subdivide-se em violência intrafamiliar e comunitária ou extrafamiliar.

• Violência intrafamiliar/doméstica: Ocorre entre os membros da própria família, entre pessoas que tem grau de parentesco, ou entre pessoas que possuem vínculos afetivos. Também denominada de violência doméstica por alguns teóricos, embora outros estudiosos desse tema façam uma distinção entre a violência doméstica e a violência intrafamiliar.

• A violência extrafamiliar/ comunitária: Ocorre entre indivíduos sem relação pessoal, conhecidos ou não, geralmente fora do domicílio. Inclui a violência juvenil, atos aleatórios de violência, estupro ou outras formas de violência sexual e violência institucional ocorrida, por exemplo, nas escolas, locais de trabalho, prisões e instituições de saúde.

3. Violência coletiva: subdividida em social, política e econômica, caracterizada pela subjugação/dominação de grupos e do estado como, por exemplo, guerras, ataques terroristas, ou formas onde há manutenção das desigualdades sociais, econômicas, culturais, de gênero, etárias, étnicas.
Figura 1 – Tipologia da Violência
Natureza / Formas

Violência Física:
(também denominada sevícia física, maus-tratos físicos ou abuso físico): são atos violentos, nos quais se fez uso da força física de forma intencional, não acidental, com o objetivo de ferir, lesar, provocar dor e sofrimento ou destruir a pessoa, deixando, ou não, marcas evidentes no seu corpo.

Violência Sexual:
é qualquer ação na qual uma pessoa, valendo-se de sua posição de poder e fazendo uso de força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, com uso ou não de armas ou drogas, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar, ou participar de alguma maneira de interações sexuais ou a utilizar, de qualquer modo a sua sexualidade, com fins de lucro, vingança ou outra intenção.

Violência Psicológica: é toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punições humilhantes e utilização da pessoa para atender às necessidades psíquicas de outrem. É toda ação que coloque em risco ou cause dano à auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Esse tipo de violência também pode ser chamado de violência moral, a exemplo do assédio moral. O bullying é outro exemplo de violência psicológica, que se manifesta em ambientes escolares ou outros meios, como o cyberbullying;

Negligência/abandono:
é a omissão pela qual se deixou de prover as necessidades e cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social da pessoa atendida/vítima. Ex.: privação de medicamentos; falta de cuidados necessários com a saúde; descuido com a higiene; ausência de proteção contra as inclemências do meio, como o frio e o calor; ausência de estímulo e de condições para a freqüência à escola. O abandono é uma forma extrema de negligência.

Trabalho infantil:
refere-se a qualquer tipo de atividade efetuada por crianças e adolescentes de modo obrigatório, regular, rotineiro, remunerado ou não, que contrarie a legislação trabalhista vigente, que põem em risco o seu pleno desenvolvimento.

Tortura:
é o ato de constranger alguém com emprego de força, maus tratos ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para obter qualquer tipo de informação, declaração, confissão ou vantagem para si ou terceira pessoa; provocar ação ou omissão de natureza criminosa; ou em razão de discriminação de qualquer natureza.

Tráfico de pessoas: inclui o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento de pessoas, recorrendo à ameaça, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade, ao uso da força ou outras formas de coação, ou à situação de vulnerabilidade, para exercer a prostituição, ou trabalho sem remuneração, escravo ou de servidão, ou para a remoção e comercialização de seus órgãos e tecidos, com emprego ou não de força física. O tráfico de pessoas pode ocorrer dentro de um mesmo país, entre países fronteiriços ou entre diferentes continentes.

Violência financeira/econômica: é o ato de violência que implica dano, perda, subtração, destruição, ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores da pessoa atendida/vítima. Consiste na exploração imprópria ou ilegal, ou no uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar, sendo mais freqüente contra as pessoas idosas e mulheres. É também chamada de violência patrimonial.

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